CURSOS DO ENSINO SECUNDÁRIO DIURNO:

Decreto-Lei n.º 74/2004, de 26 de Março (novos cursos)

10º Ano

 Científico-Humanísticos e Tecnológicos

Decreto-Lei n.º 286/1989, de 29 de Agosto

11º e 12º Anos

  Gerais e Tecnológicos

CURSOS DO ENSINO SECUNDÁRIO RECORRENTE:

Decreto-Lei n.º 74/2004, de 26 de Março
Novos cursos por Módulos Capitalizáveis

Cientifico-Humanísticos e Tecnológicos

Cursos por unidades capitalizáveis

  Gerais e Técnicos

 

Cursos Científico-Humanísticos
10º ANO DE ESCOLARIDADE

CURSO DE CIÊNCIAS E TECNOLOGIAS

Componentes de Formação

Disciplinas

Carga Horária Semanal
( x 90 minutos)

 

 

10º

11º

12º

Geral

Português
Língua Estrangeira I ou II a)
Filosofia
Educação Física
Tecnologias da Informação e Comunicação

2
2
2
2b)
2

2
2
2
2b)

2
 

2b)

Sub-total

 

10

8

4

Específica

Matemática A

3

3

3

 

 

 

 

Opções c)

 

Física e Química A

 

3

3

 

 

Biologia e Geologia

 

 

 

 

 

 

 

Opções d)

 

Física e Química A

Biologia e Geologia

Geometria Descritiva A

 

 

3

3

 

 

 

Aplicações Informáticas B f)

Economia A

 

 

 

 

 

 

 

 

Opções e)

 

 

Biologia

Física

Química

Geologia

 

 

 

3

 

 

Clássicos da Literatura f)

Ciência Politica f)

Psicologia f)

 

Sub-total

 

6 (9)

9

(6) 9

 

Área de Projecto g)

 

 

2

 

Educação Moral e Religiosa h)

(1)

(1)

(1)

Total

 

16 a 20

17 a 18

12 a 16

a) O aluno deverá dar continuidade a uma das línguas estrangeiras estudadas no ensino básico. Se tiver estudado apenas uma língua estrangeira, iniciará obrigatoriamente uma segunda língua no ensino secundário. Neste caso, tomando em conta as disponibilidades da escola, o aluno poderá cumulativamente dar continuidade à Língua Estrangeira I como disciplina facultativa, com aceitação expressa do acréscimo de carga horária.

b) A carga horária semanal poderá ser reduzida até 1 unidade lectiva, no caso de não ser possível a escola assegurar as condições físicas, humanas e organizacionais para a leccionação da disciplina com a carga horária definida.

c) O aluno escolhe uma ou duas disciplinas bienais estruturantes.

d) No caso de o aluno ter optado por iniciar apenas uma disciplina bienal no 10º ano, escolherá uma disciplina, excluindo a iniciada no 10º ano.

e) O aluno escolhe uma disciplina. No caso de ter iniciado uma disciplina bienal no 11º ano, é excluída das possibilidades de escolha a disciplina que se considere sequência da referida disciplina bienal.

f) Oferta dependente do projecto educativo da escola.

g) A Área de Projecto é assegurada por um só professor.

h) Disciplina de frequência facultativa.

 

 

 

CURSO DE CIÊNCIAS SOCIOECONÓMICAS

Componentes de Formação

Disciplinas

Carga Horária Semanal

( x 90 minutos)

 

 

10º

11º

12º

Geral

Português
Língua Estrangeira I ou II a)
Filosofia
Educação Física
Tecnologias da Informação e Comunicação

2
2
2
2b)
2

2
2
2
2b)

2
 

2b)

Sub-total

 

10

8

4

Específica

Matemática A

3

3

3

 

 

 

 

Opções c)

 

Economia A

 

3

3

 

 

Geografia A

 

 

 

 

 

 

Opções d)

 

Economia A

Geografia A

História B

 

 

3

3

 

 

 

Aplicações Informáticas B f)

Língua Estrangeira II ou III f)

 

 

 

 

 

 

 

 

Opções e)

 

 

Economia C

Geografia C

Sociologia

Filosofia A

 

 

 

3

 

 

Ciência Politica f)

Psicologia f)

Direito f)

 

Sub-total

 

6 (9)

9

(6) 9

 

Área de Projecto g)

 

 

2

 

Educação Moral e Religiosa h)

(1)

(1)

(1)

Total

 

16 a 20

17 a 18

12 a 16

a) O aluno deverá dar continuidade a uma das línguas estrangeiras estudadas no ensino básico. Se tiver estudado apenas uma língua estrangeira, iniciará obrigatoriamente uma segunda língua no ensino secundário. Neste caso, tomando em conta as disponibilidades da escola, o aluno poderá cumulativamente dar continuidade à Língua Estrangeira I como disciplina facultativa, com aceitação expressa do acréscimo de carga horária.

b) A carga horária semanal poderá ser reduzida até 1 unidade lectiva, no caso de não ser possível a escola assegurar as condições físicas, humanas e organizacionais para a leccionação da disciplina com a carga horária definida.

c) O aluno escolhe uma ou duas disciplinas bienais estruturantes.

d) No caso de o aluno ter optado por iniciar apenas uma disciplina bienal no 10º ano, escolherá uma disciplina, excluindo a iniciada no 10º ano.

e) O aluno escolhe uma disciplina. No caso de ter iniciado uma disciplina bienal no 11º ano, é excluída das possibilidades de escolha a disciplina que se considere sequência da referida disciplina bienal.

f) Oferta dependente do projecto educativo da escola.

g) A Área de Projecto é assegurada por um só professor. 

h) Disciplina de frequência facultativa.

 

 

 

 

CURSO DE ARTES VISUAIS

Componentes de Formação

Disciplinas

Carga Horária Semanal

( x 90 minutos)

 

 

10º

11º

12º

Geral

Português
Língua Estrangeira I ou II a)
Filosofia
Educação Física
Tecnologias da Informação e Comunicação

2
2
2
2b)
2

2
2
2
2b)

2
 

2b)

Geral

Português

Língua Estrangeira I ou II a)

Filosofia

Educação Física

Tecnologias da Informação e Comunicação

2

2

2

2b)

2

2

2

2

2b)

2

 

 

2b)

Sub-total

 

10

8

4

Específica

Desenho A

3

3

3

 

 

 

 

Opções c)

 

Geometria Descritiva A

 

3

3

 

 

Matemática B

 

 

 

 

 

 

 

Opções d)

 

Geometria Descritiva A

Matemáticas B

História da Cultura e das Artes

 

 

3

3

 

 

 

Aplicações Informáticas B f)

Física e Química A f)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Opções e)

 

 

Oficina de Artes

Oficina Multimédia B

Materiais e Tecnologias

Filosofia A

 

 

 

3

 

 

Psicologia B f)

Ciência Politica f)

Clássicos da Literatura

 

Sub-total

 

6 (9)

9

(6) 9

 

Área de Projecto g)

 

 

2

 

Educação Moral e Religiosa h)

(1)

(1)

(1)

Total

 

16 a 20

17 a 18

12 a 16

a) O aluno deverá dar continuidade a uma das línguas estrangeiras estudadas no ensino básico. Se tiver estudado apenas uma língua estrangeira, iniciará obrigatoriamente uma segunda língua no ensino secundário. Neste caso, tomando em conta as disponibilidades da escola, o aluno poderá cumulativamente dar continuidade à Língua Estrangeira I como disciplina facultativa, com aceitação expressa do acréscimo de carga horária.

b) A carga horária semanal poderá ser reduzida até 1 unidade lectiva, no caso de não ser possível a escola assegurar as condições físicas, humanas e organizacionais para a leccionação da disciplina com a carga horária definida.

c) O aluno escolhe uma ou duas disciplinas bienais estruturantes.

d) No caso de o aluno ter optado por iniciar apenas uma disciplina bienal no 10º ano, escolherá uma disciplina, excluindo a iniciada no 10º ano.

e) O aluno escolhe uma disciplina. No caso de ter iniciado uma disciplina bienal no 11º ano, é excluída das possibilidades de escolha a disciplina que se considere sequência da referida disciplina bienal.

f) Oferta dependente do projecto educativo da escola.

g) A Área de Projecto é assegurada por um só professor.

h) Disciplina de frequência facultativa.