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CURSOS DO ENSINO SECUNDÁRIO DIURNO: |
Decreto-Lei
n.º 74/2004, de 26 de Março (novos cursos) |
10º Ano |
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Decreto-Lei
n.º 286/1989, de 29 de Agosto |
11º e 12º Anos |
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CURSOS DO ENSINO SECUNDÁRIO RECORRENTE: |
Decreto-Lei
n.º 74/2004, de 26 de Março |
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Cursos
por unidades capitalizáveis |
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CURSO DE CIÊNCIAS E
TECNOLOGIAS
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Componentes de Formação |
Disciplinas |
Carga Horária Semanal |
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10º |
11º |
12º |
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|
Geral |
Português |
2 |
2 |
2 2b) |
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|
Sub-total |
|
10 |
8 |
4 |
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|
Específica |
Matemática A |
3 |
3 |
3 |
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Opções c) |
|
Física e Química A |
|
3 |
3 |
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|
Biologia e Geologia |
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Opções d) |
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Física e Química A Biologia e Geologia Geometria Descritiva A |
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3 |
3 |
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|
Aplicações Informáticas B f) Economia A |
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Opções e) |
|
Biologia Física Química Geologia |
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3 |
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|
Clássicos da Literatura f) Ciência Politica f) Psicologia f) |
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|
Sub-total |
|
6 (9) |
9 |
(6) 9 |
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|
Área de Projecto g) |
|
|
2 |
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|
|
Educação Moral e Religiosa h) |
(1) |
(1) |
(1) |
||||
|
Total |
|
16 a 20 |
17 a 18 |
12 a 16 |
||||
|
a)
O aluno deverá dar continuidade a uma das línguas estrangeiras estudadas no
ensino básico. Se tiver estudado apenas uma língua estrangeira, iniciará
obrigatoriamente uma segunda língua no ensino secundário. Neste caso, tomando
em conta as disponibilidades da escola, o aluno poderá cumulativamente dar
continuidade à Língua Estrangeira I como disciplina facultativa, com
aceitação expressa do acréscimo de carga horária. b)
A carga horária semanal poderá ser reduzida até 1 unidade lectiva, no caso de
não ser possível a escola assegurar as condições físicas, humanas e
organizacionais para a leccionação da disciplina com a carga horária
definida. c)
O aluno escolhe uma ou duas disciplinas bienais estruturantes. d)
No caso de o aluno ter optado por iniciar apenas uma disciplina bienal no 10º
ano, escolherá uma disciplina, excluindo a iniciada no 10º ano. e)
O aluno escolhe uma disciplina. No caso de ter iniciado uma disciplina bienal
no 11º ano, é excluída das possibilidades de escolha a disciplina que se
considere sequência da referida disciplina bienal. f)
Oferta dependente do projecto educativo da escola. g)
A Área de Projecto é assegurada por um só professor. h)
Disciplina de frequência facultativa. |
CURSO
DE CIÊNCIAS SOCIOECONÓMICAS
|
Componentes de Formação |
Disciplinas |
Carga Horária Semanal ( x 90 minutos) |
||||||
|
|
|
10º |
11º |
12º |
||||
|
Geral |
Português |
2 |
2 |
2 2b) |
||||
|
Sub-total |
|
10 |
8 |
4 |
||||
|
Específica |
Matemática A |
3 |
3 |
3 |
||||
|
|
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|
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|
Opções c) |
|
Economia A |
|
3 |
3 |
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|
Geografia A |
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|
Opções d) |
|
Economia A Geografia A História B |
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|
3 |
3 |
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|
Aplicações Informáticas B f) Língua Estrangeira II ou III f) |
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Opções e) |
|
Economia C Geografia C Sociologia Filosofia A |
|
|
|
3 |
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|
|
Ciência Politica f) Psicologia f) Direito f) |
|||||||
|
|
||||||||
|
Sub-total |
|
6 (9) |
9 |
(6) 9 |
||||
|
|
Área de Projecto g) |
|
|
2 |
||||
|
|
Educação Moral e Religiosa h) |
(1) |
(1) |
(1) |
||||
|
Total |
|
16 a 20 |
17 a 18 |
12 a 16 |
||||
|
a)
O aluno deverá dar continuidade a uma das línguas estrangeiras estudadas no
ensino básico. Se tiver estudado apenas uma língua estrangeira, iniciará
obrigatoriamente uma segunda língua no ensino secundário. Neste caso, tomando
em conta as disponibilidades da escola, o aluno poderá cumulativamente dar
continuidade à Língua Estrangeira I como disciplina facultativa, com
aceitação expressa do acréscimo de carga horária. b)
A carga horária semanal poderá ser reduzida até 1 unidade lectiva, no caso de
não ser possível a escola assegurar as condições físicas, humanas e
organizacionais para a leccionação da disciplina com a carga horária
definida. c)
O aluno escolhe uma ou duas disciplinas bienais estruturantes. d)
No caso de o aluno ter optado por iniciar apenas uma disciplina bienal no 10º
ano, escolherá uma disciplina, excluindo a iniciada no 10º ano. e)
O aluno escolhe uma disciplina. No caso de ter iniciado uma disciplina bienal
no 11º ano, é excluída das possibilidades de escolha a disciplina que se
considere sequência da referida disciplina bienal. f)
Oferta dependente do projecto educativo da escola. g)
A Área de Projecto é assegurada por um só professor. h)
Disciplina de frequência facultativa. |
CURSO DE ARTES VISUAIS
|
Componentes de Formação |
Disciplinas |
Carga Horária Semanal ( x 90 minutos) |
|||||||
|
|
|
10º |
11º |
12º |
|||||
|
Geral |
Português |
2 |
2 |
2 2b) |
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|
Geral |
Português Língua Estrangeira I ou II a) Filosofia Educação Física Tecnologias da Informação e Comunicação |
2
2
2
2b)
2 |
2
2
2
2b) |
2
2b) |
|||||
|
Sub-total |
|
10 |
8 |
4 |
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|
Específica |
Desenho A |
3 |
3 |
3 |
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|
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|
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||||||
|
Opções c) |
|
Geometria Descritiva A |
|
3 |
3 |
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|
|
Matemática B |
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|
|
|
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|
|||||
|
Opções d) |
|
Geometria Descritiva A Matemáticas B História da Cultura e das Artes |
|
|
3 |
3 |
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|
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|
Aplicações Informáticas B f) Física e Química A f) |
|||||||
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|
|
|
|
|
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|
|
Opções e) |
|
Oficina de Artes Oficina Multimédia B Materiais e Tecnologias Filosofia A |
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|
|
3 |
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|
|
Psicologia B f) Ciência Politica f) Clássicos da Literatura |
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|
Sub-total |
|
6 (9) |
9 |
(6) 9 |
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|
|
Área de Projecto g) |
|
|
2 |
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|
Educação Moral e Religiosa h) |
(1) |
(1) |
(1) |
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Total |
|
16 a 20 |
17 a 18 |
12 a 16 |
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|
a)
O aluno deverá dar continuidade a uma das línguas estrangeiras estudadas no
ensino básico. Se tiver estudado apenas uma língua estrangeira, iniciará
obrigatoriamente uma segunda língua no ensino secundário. Neste caso, tomando
em conta as disponibilidades da escola, o aluno poderá cumulativamente dar
continuidade à Língua Estrangeira I como disciplina facultativa, com
aceitação expressa do acréscimo de carga horária. b)
A carga horária semanal poderá ser reduzida até 1 unidade lectiva, no caso de
não ser possível a escola assegurar as condições físicas, humanas e
organizacionais para a leccionação da disciplina com a carga horária
definida. c)
O aluno escolhe uma ou duas disciplinas bienais estruturantes. d)
No caso de o aluno ter optado por iniciar apenas uma disciplina bienal no 10º
ano, escolherá uma disciplina, excluindo a iniciada no 10º ano. e)
O aluno escolhe uma disciplina. No caso de ter iniciado uma disciplina bienal
no 11º ano, é excluída das possibilidades de escolha a disciplina que se considere
sequência da referida disciplina bienal. f)
Oferta dependente do projecto educativo da escola. g)
A Área de Projecto é assegurada por um só professor. h)
Disciplina de frequência facultativa. |